Em certos casos de infertilidade, a Procriação Medicamente Assistida constitui das poucas soluções possíveis para ter filhos.

Em alguns casos, o tratamento limita-se à prescrição de fármacos ou intervenções cirúrgicas específicas para corrigir, por exemplo, certas anomalias anatómicas que estão na causa da infertilidade. Só quando os problemas do casal não se resolvem por estas vias é que são usadas técnicas de PMA.

A Organização Mundial de Saúde considera a infertilidade uma doença, que outorga às pessoas o direito a serem tratadas.

De acordo com o presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução, João Silva Carvalho, nos hospitais públicos os tratamentos são gratuitos, mas “o tempo de espera é variável conforme a região do país”, por outro lado e para “alguns sectores do Estado, e companhias seguradoras, a infertilidade não é doença e as pessoas que necessitam de tratamentos têm de os custear inteiramente do seu bolso, independentemente de terem um subsistema de saúde ou um seguro de doença”, afirma o professor de Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina do Porto.

A lei regulamenta as técnicas até aqui já utilizadas e determina as condições de admissão dos beneficiários.

“Só as pessoas casadas (…) ou as que, sendo de sexo diferente, vivam em condições análogas às dos cônjuges há pelo menos dois anos podem recorrer a técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA).”

Ou seja, a lei inclui os casais que vivam em união de facto, mas exclui as mulheres solteiras e as pessoas do mesmo sexo.